terça-feira, 3 de abril de 2018

Publicidade responsável para crianças


A regulação da propaganda alimentícia direcionada para o público infanto-juvenil sempre foi uma preocupação quando o assunto é educação alimentar e consumo consciente (confira neste post).

No entanto, recentemente, uma alvissareira notícia veio à tona: grandes empresas alimentícias firmaram um compromisso de reduzirem este tipo de marketing específico que contribuía, decisivamente, para o crescimento do consumo alimentício exagerado, bem como o agravamento das epidemias de obesidade e diabetes tipo 2 entre os jovens.

Onze gigantes mundiais do setor alimentício, Coca-Cola Brasil, Ferrero, General Mills, Grupo Bimbo, Kellogg, Mars, McDonald’s, Mondelez_International, Nestlé, PepsiCo e Unilever, se comprometeram, voluntariamente, a absterem de promover anúncios publicitários voltados ao público infantil de chocolates, doces e refrigerantes para crianças.

Revela uma estratégia de marketing responsável, por meio da padronização de critérios nutricionais únicos e de um monitoramento independente, através da KPMG.

Concordaram em restringir, principalmente, a utilização de cores ou personagens infantis, demonstrando, claramente, que a publicidade utilizava este estratagema para atrair e fidelizar o pequeno e incauto consumidor.

Os alimentos foram divididos em três grupos:

1- alimentos livres para publicidade (água engarrafada e suco 100% fruta);

2- alimentos que podem ser comunicados, de acordo com o perfil nutricional, quando atendam critérios técnicos estabelecidos (leites, sopas e produtos à base de cereais);

3- alimentos não elegíveis à publicidade: não podem ser anunciados para o público infantil (doces, chocolates e refrigerantes).

Eis a íntegra do documento de intenções:

"Carta à sociedade - Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças 
Vivemos uma realidade em que indivíduos, empresas e demais instituições estão cada vez mais conectados, seja pela teia de relações que os envolvem ou pelo já consolidado cenário das mídias sociais. 
Da Era da Informação à Era da Atenção, conquistar a audiência e o engajamento se torna imperativo. Diante desse cenário, o tema da exposição e da responsabilidade sobre veiculação de conteúdos ganha cada vez mais relevância. 
Reconhecendo a importância do nosso papel na discussão sobre a autorregulação da publicidade para crianças, nós, empresas do setor de alimentos e bebidas não alcóolicas, signatárias desta Carta (Coca-Cola Brasil, Ferrero, General Mills, Grupo Bimbo, Kellogg, Mars, McDonald’s, Mondelez_International, Nestlé, PepsiCo e Unilever), nos reunimos para pensar o tema e seus desdobramentos, e chegamos a princípios que norteiam nosso comprometimento com a sociedade, e se traduzem neste documento: o “Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças”. 
No que abrange as comunicações de marketing de produtos alimentícios e bebidas destinados a crianças menores de 12 anos de idade em todas as mídias abrangidas, nos comprometemos a: 
• Apenas anunciar produtos para crianças menores de 12 anos de idade que atendam aos critérios nutricionais comuns, definidos de acordo com orientações nutricionais internacionais com embasamento científico aceito; ou 
• Não anunciar produtos para crianças menores de 12 anos de idade. 
• Não realizar comunicações de marketing de produtos alimentícios ou de bebidas em escolas nas quais prevaleçam crianças abaixo de 12 anos de idade. Estas determinações têm como referência a Política Global de Comunicação de Marketing para Crianças da International Food & Beverage Alliance (IFBA), adotada pela primeira vez em 2009 e atualizada em 2014. 
Em relação às diretrizes anteriores, destacamos os seguintes avanços: 
1. Alinhamento e padronização de critérios nutricionais do Brasil, que passarão a ser seguidos por todos os signatários a partir de 1º de janeiro de 2017, considerando um período de adaptação até 31 de dezembro do mesmo ano; 
2. Monitoramento e auditoria da KPMG do conteúdo e veiculação de publicidade com ênfase nas principais datas comerciais para o público infantil; 
3. Aumento da restrição de audiência de público infantil de 50% para 35%. 
Ou seja, para fins de restrição publicitária deste compromisso, consideram-se audiências infantis aquelas que sejam compostas por 35% ou mais de público abaixo de 12 anos. 
Além destas medidas, reforçamos que, individualmente, podemos manter ou adotar critérios de publicidade infantil ainda mais restritivos em relação aos estabelecidos neste Compromisso. 
Também serão publicados relatórios anuais para demonstrar nossa conformidade com as novas medidas. 
Tais avanços estabelecem um marco importante na promoção de autorregulação da publicidade dirigida a crianças, e reforçamos aqui nossa intenção de que haja adesão de novas empresas a este Compromisso, o qual finalizamos com este convite. Brasil, 12 de dezembro de 2016."
Site informativo (aqui).

Confira, na íntegra, a reportagem veiculada pela Folha de São Paulo (aqui).



Trata-se, sem dúvida, de uma iniciativa louvável da indústria, que finalmente reconheceu a sua responsabilidade social e a importância de atuar como importante co-autora no processo da Educação Alimentar em prol dos direitos da criança.

Seria este um ponto de inflexão verdadeiro e duradouro em favor da Educação Alimentar?

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