No dia 17 de maio de 2018 foi publicada a Lei federal n.º 13.666. Ainda desconhecida do grande público, mais que uma regra jurídica, trata-se de um verdadeiro marco histórico no mundo nutricional/alimentar. Através de uma norma cogente, de aplicação nacional, será possível, agora, informar e educar os alunos acerca da importância da educação alimentar e da nutrição.
A referida
norma acrescentou o § 9º-A ao artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei 9.394/1996), com a seguinte redação:
“A educação alimentar
e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.”
A
cabeça do artigo trata exatamente dos currículos da
educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, determinando que os
mesmos devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de
ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia
e dos educandos.
Com uma vacacio legis de seis
meses, a nova lei entrará em vigor, efetivamente, no dia 17 de novembro de
2018, tornando-se obrigatória para todos os estabelecimentos de ensino do país.
O respectivo projeto de
lei, que deu origem à novel legislação, teve a seguinte justificação parlamentar:
" É de
amplo conhecimento da população e dos especialistas o significativo aumento da
taxa de obesidade infanto-juvenil, com consequente incidência de doenças como
diabetes, hipertensão, anemia, dislipidemias e outras. A formação dos hábitos
alimentares ocorre na primeira infância. Quando esses hábitos são formados de
forma incorreta, torna-se maior o risco da criança se tornar obesa na
adolescência. A alimentação equilibrada e balanceada é um dos fatores
fundamentais para o bom desenvolvimento físico, psíquico e social das crianças.
Para
fortalecer o vínculo positivo entre a educação e a saúde, deve ser promovido um
ambiente saudável melhorando a educação e o potencial de aprendizagem ao mesmo
tempo que se promove a saúde. É na escola onde os programas de educação e
saúde, no caso em questão educação alimentar, podem ter a sua maior repercussão
beneficiando os alunos na infância e na adolescência.
Diante
deste quadro, a escola não pode se eximir e se isentar de responsabilidade,
pois passa a ser um dos eixos prioritários para promoção de hábitos alimentares
saudáveis. Pelo menos durante o tempo em que estão na escola, nossas crianças e
jovens devem estar livres da pressão e tentação de consumo de produtos
inadequados ao seu desenvolvimento saudável.
O que
precisa é serem motivados e conscientizados a consumirem produtos mais
saudáveis. As redes de ensino e cada escola, como parte de sua missão de formação
geral do aluno, devem desenvolver atividades para mobilização e conscientização
dos alunos em favor de sua saúde. Devem também estabelecer as normas para que
as cantinas escolares cumpram seu papel educativo e não sejam apenas
estabelecimentos comerciais que se beneficiam do monopólio que possuem de
vender o que quiserem a uma clientela passiva, inexperiente e sem alternativas.
Baseado
no conceito de integração escola e saúde, a Organização Mundial de Saúde (1997)
define que uma das melhores formas de promover a saúde é através da escola.
Isso porque a escola é um espaço social onde muitas pessoas convivem, aprendem
e trabalham, onde os estudantes e os professores passam a maior parte de seu
tempo.
Cabe
destacar que já existem muitas iniciativas de Estados e Municípios nesta mesma
direção. Uma norma federal estabelecendo diretrizes terá o papel de reforçar
todos aqueles que já estão imbuídos deste objetivo e servirá de estímulo
àqueles que ainda não tiveram condições de empreender esta urgente tarefa de
zelar pelo desenvolvimento saudável da juventude."
Hodiernamente, é inegável a preocupação de toda a sociedade com o crescimento da obesidade
infanto-juvenil. Ademais, a referida lei destaca, especialmente, o
imprescindível papel formador da escola que, por sua própria natureza, se traduz na melhor
instituição para a difusão de práticas e a formação de hábitos alimentares
saudáveis.
Por outro lado, é
sabido que o acesso das crianças e jovens a alimentação não ocorre apenas no
âmbito familiar, mas em muitos espaços sociais. Na prática, sem a devida orientação
de adultos. A situação se agrava na medida em que os próprios pais, em sua
maioria, possuem pouca formação ou praticam hábitos alimentares inadequados.
Assim, ao invés de educar pelo exemplo, o adulto acaba por reforçar o interesse
dos menores por uma dieta pouco nutritiva.
A consequência mais
visível de uma alimentação inadequada é a obesidade, associada, segundo estudos
científicos confiáveis, a uma série de danos à saúde, como Diabetes e problemas cardíacos, além das eventuais consequências negativas para a autoestima
e o bem-estar dos menores.
Por outro lado, é sabido que as causas da obesidade são multifaroriais. Perpassa, além da natureza e da qualidade do alimento ingerido, pela individualidade biológica, por causas
genéticas, pela instabilidade metabólica e, também, pelo estilo de vida inconsistente.
Neste contexto, a Educação Alimentar se destina a informar e conscientizar as pessoas sobre a importância e necessidade de se praticar uma alimentação saudável e a nutrição consciente. A comida que colocamos na boca,
além de informação ao nosso complexo sistema hormonal, é também uma fonte de
energia, saúde e prazer, imprescindível, portanto, para melhorar a qualidade de
vida das pessoas.
Em boa hora a lei determina que nos currículos escolares se inclua a temática da alimentação e da
nutrição como uma forma de garantir conhecimento sobre o tema e reforçar
hábitos alimentares saudáveis entre os milhares de alunos matriculados nas escolas do Brasil.
Em arremate, sabemos
que a escola é o ambiente próprio, por excelência, destinado ao aprendizado
formal das crianças e adolescentes. Naquele espaço qualificado, o aluno aprende
e adquire, durante o processo de convivência e socialização, hábitos - bons ou ruins - que possivelmente o acompanharão durante toda a vida.
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