quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Rotulagem


Você sabe o que está comendo?

O Brasil foi pioneiro ao adotar a rotulagem nutricional obrigatória, dando ao consumidor um importante instrumento para auxiliar nas escolhas alimentares conscientes.

O atual modelo regulatório para a rotulagem de alimentos – apesar de não ser o ideal - tem do condão de efetivar, na prática, os direitos básicos dos consumidores, tais como informação, escolha, proteção da vida, saúde e segurança.

O rótulo – instrumento de informação - traduz-se no meio de comunicação entre o produto e o consumidor e se destina a orientar na escolha adequada do alimento. 

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, III, dispõe: 


        São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; 
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações 
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Neste contexto, o acesso à informação é garantido pela necessidade do consumidor ter conhecimento sobre a composição de cada alimento. A descrição no rótulo do produto alerta - ou deveria - o consumidor em relação aos ingredientes que o compõe.

Todos os alimentos e bebidas prontos para consumo e embalados na ausência do cliente devem apresentar informação nutricional.

Estas são as informações obrigatórias: 

  • Nome do produto 
  • Lista de ingredientes 
  • Quantidade em gramas ou mililitros que o produto apresenta 
  • Prazo de validade do produto 
  • Cidade e estado da origem do produto 
  • Valor calórico 
  • Carboidratos 
  • Proteínas 
  • Gorduras totais 
  • Gorduras saturadas 
  • Colesterol 
  • Gordura trans 
  • Fibra alimentar

Para ler e interpretar o rótulo, o consumidor, primeiro, deve verificar a validade do produto. Em seguida, deve ater-se à lista de ingredientes, lembrando que os mesmos estão dispostos em ordem decrescente, ou seja, da maior para a menor quantidade. 

Vale dizer que o primeiro ingrediente é aquele que mais contém no produto, portanto, recomenda-se evitar alimentos que apresentam como primeiros ingredientes o açúcar (sob qualquer denominação), carboidratos refinados, óleos vegetais, gordura trans e sal.

A rotulagem foi regulamentada pelo governo federal através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Para a criação da RDC n.º 259/2002, foi considerada a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população, bem como ser indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos de rotulagem de alimentos embalados, sob pena de infrações sanitárias.

O ingrediente foi conceituado como toda substância, incluídos os aditivos alimentares, que se emprega na fabricação ou preparo de alimentos, e que está presente no produto final em sua forma original ou modificada.

Os consumidores devem ter especial atenção nos produtos industrializados, já que o "aditivo alimentar" é considerado, pela própria legislação, qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Isto implicará direta ou indiretamente fazer com que o próprio aditivo ou seus produtos se tornem componentes do alimento.

A outra norma da ANVISA, denominada RDC n.º 360/2003, foi editada diante da necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população. 

A rotulagem nutricional facilita ao consumidor conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para um consumo adequado dos mesmos e, também, que a informação que se declara na rotulagem nutricional complementa as estratégias e políticas de saúde dos países em benefício da saúde do consumidor.

A partir de então, tornou-se obrigatório que na rotulagem nutricional devem ser consignados os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.

Ressalta-se que a quantidade de açúcares, polióis, amido e outros carboidratos pode ser indicada também como porcentagem do total de carboidratos.

O objetivo da norma, além da propiciar a informação e segurança em favor do consumidor, obstaculiza eventual comportamento do fornecedor em se valer de estratégias de marketing para valorizar seu produto com elementos enganosos.

Posteriormente, a ANVISA criou a RDC nº. 26/2015, onde regulamentou a rotulagem dos alimentos alergênicos. Considerando a alergia alimentar como problema de saúde pública, a referida Resolução veio com intuito de melhorar a qualidade de vida daqueles alérgicos a algum alimento e minimizar problemas nas informações transmitidas no rótulo.

Os alimentos cuja advertência de alergia deve ser expressa nos rótulos são os seguinte: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, Crustáceos, Ovos, Peixes, Amendoim, Soja, Leites de todas as espécies de animais mamíferos, Amêndoa, Avelãs, Castanha-de-caju, Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, Macadâmias, Nozes, Pecãs, Pistaches, Pinoli, Castanhas e látex natural.

No entanto, a Resolução não se aplica aos seguintes produtos:

I - alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento; 
II - alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor; e 
III - alimentos comercializados sem embalagens.

Já os direitos dos celíacos foram tutelados através da lei federal n.º 10.674/2003. Por ela, todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso. A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.

Ainda sob a abrangência da legislação nacional em relação à segurança alimentar, a lei n.º 12.982/2014 preceitua que para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento."

Os alimentos rotulados como "diet" são aqueles especialmente formulados para grupos da população que apresentam condições fisiológicas específicas. Como, por exemplo, geleia para dietas com restrição de açúcar. São feitas modificações no conteúdo de nutrientes, adequando-os a dietas de indivíduos que pertençam a esses grupos da população. Apresentam na sua composição quantidades insignificantes ou são totalmente isentos de algum nutriente.

Os denominados "light" apresentam a quantidade de algum nutriente ou valor energético reduzida quando comparado a um alimento convencional. São definidos os teores de cada nutriente e ou valor energético para que o alimento seja considerado light. Por exemplo, iogurte com redução de 30% de gordura é considerado light.

Salienta-se que tanto alimentos diet quanto light não têm necessariamente o conteúdo de açúcares ou energia reduzido. Podem ser alteradas as quantidades de gorduras, proteínas, sódio, entre outros; por isso a importância da leitura dos rótulos.

Neste contexto, compete à indústria assegurar nos rótulos informações corretas, claras, precisas, idôneas e em língua portuguesa, sobre as características, qualidades, quantidades, composição, garantia do prazo de validade e origem do alimento ou da bebida.

A seu turno, ao consumidor cabe se informar e analisar corretamente os dados dos rótulos. Deve estar atento, escolher o alimento mais nutritivo para seu corpo e não se deixar enganar pela propaganda frontal do produto.

O consumidor deve estar atento à propaganda frontal do produto e não confundi-la com o rótulo em si. É inegável que a indústria, além da mídia em geral, se utilize dos rótulos para divulgar seus produtos. 

Muitas vezes as informações veiculadas favorecem determinada característica para valorização do produto e consequente aumento das vendas. Todavia, o contrário não é raro, já que alguns elementos propagados na frente da embalagem não mantém coerência com as informações nutricionais que estão atrás ou de lado da embalagem. 

Produtos ultraprocessados contém, dentre os seus inúmeros ingredientes, aditivos, adoçantes, conservantes, estabilizantes, emulsificantes, espessantes, acidulantes, espumífero, corantes, aromatizantes, adulcorantes, flavorizantes dentre outros. Naturalmente, devem ser evitados.

Desconfie do produto se no rótulo contiver uma longa lista de ingredientes, nomes estranhos, desconhecidos ou açúcar disfarçado. Quanto maior a lista, mais processado será.

Atualmente, a OMS recomenda o consumo diário de apenas 5% (25g) de açúcar. No entanto, a indústria, para tentar enganar o consumidor, disfarça o nome. O incauto consumidor acaba adquirindo um alimento repleto de açúcar, sem mesmo saber. 

Estes são algumas das nomenclaturas utilizadas nas embalagens e todas significam uma coisa só: AÇÚCAR (Sacarose, Frutose, Maltodextrina, Lactose, Dextrose, Xarope de milho rico em frutose, Açúcar invertido, mascavo, demerara, Agave etc.)

O consumidor consciente é informado faz uma leitura crítica e comparativa dos rótulos para escolher o produto que contenha ingredientes saudáveis.

Além do mais, é preciso levar em conta no momento da escolha, mais que desejos e necessidades pessoais, reflexões éticas, sociais, econômicos e ambientais sobre a origem, produção, armazenamento e distribuição do alimento. 

Afinal, o produto é poluente, reciclável, seguro? Seus ingredientes foram obtidos preservando ou degradando o Meio Ambiente? O fornecedor respeita as leis trabalhistas em relação a seus funcionários? A propaganda e o marketing são feitos de forma regular e informativa? O gado é criado solto, pastando, ou confinado e alimentado com ração industrializada?

Portanto, ante a normatização das regras de rotulagem, a população passou a ter um importante mecanismo de pesquisa entre os milhares de produtos disponíveis no mercado, em prol de uma alimentação saudável. O rótulo, ao informar, destina-se, ainda, como alerta para pessoas alérgicas ou que possuam alguma condição clínica que pode ser agravada pela ingestão de algum alimento específico.

Enfim, o consumo deve contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável, seja através do hábito de ler e interpretar o rótulo ou por meio de comparação entre os diversos produtos disponíveis no mercado.

Viver com saúde é fazer boas escolhas e conduzir a vida com equilíbrio.

A decisão é sua!

Nenhum comentário:

Postar um comentário