domingo, 30 de junho de 2019

Governo de Minas Gerais suspende decreto que proibia a venda de alimentos não saudáveis nas escolas

Minas Gerais, em termos de regulação alimentar, seguia praticamente o exemplar modelo chileno. Mas a vanguarda mineira durou pouco mais de seis meses.


Conforme mencionado neste post, o governo estadual, no dia 10 de dezembro de 2018, publicou um Decreto n.º 47.557/2018, regulamentando a Lei n° 15.072/2004, que dispõe sobre a promoção alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.


No entanto, no dia 24 de junho de 2019, outro Decreto (n.º 47.676) suspendeu a vigência da norma anterior, pelo prazo de 240 dias. Foi instituído um grupo de trabalho encarregado de realizar estudos e análises sobre a matéria, especialmente, em seus aspectos econômicos e sociais, compatibilizando-os com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil.


No entanto, o retrocesso não se justifica. Tanto os alunos da escola pública como os da particular devem receber, sob a mesma orientação, alimentos saudáveis, nutritivos e que não prejudicam a saúde.


Isto porque, nos termos do art. 2º da Lei 11.346/2006, a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.


Ademais, segundo a mesma legislação, a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Considera-se alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. 


Como se não bastasse, a lei 11.947/2009 dispõe que são diretrizes da alimentação escolar: 

I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;

II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; 

O Decreto original tinha o mérito de contemplar uma política pública efetiva em favor das crianças e adolescentes, protegendo-as dos alimentos processados e industrializados, como salgadinhos, doces, refrigerantes, que, comprovadamente, contribuem para o incremento da obesidade e diabetes infantil.


De outro lado, os ambulantes que continuam vendendo guloseimas na porta das escolas, devem também se conscientizar que este tipo de atividade lucrativa viola, flagrantemente, o direito fundamental do ser humano a uma alimentação adequada.


Este mesmo Estado que permite a venda de alimentos ultraprocessados nas escolas e contribuiu para o agravamento do quadro de saúde pública dos estudantes, é o mesmo que será obrigado a gastar milhões de reais, no Sistema Único de Saúde, orientado pelos princípio da universalidade e integralidade, para garantir o tratamento médico ou medicamentoso do doente.


Sem dúvida, a economia e a geração de emprego possuem outras formas de estímulo. O lucro, advindo do comércio de alimentos para os alunos, seja das grandes empresas, ou dos pequenos comerciantes, não se pode prosperar no importantíssimo ambiente escolar.


Resta agora ao grupo de trabalho criado concluir que, de fato, uma das medidas importantes para promover a alimentação saudável nas escolas e contribuir para a redução da obesidade infantil e Diabetes, consiste, exatamente, na manutenção e vigência do decreto revogado.


Assim agindo, o Governo de Minas Gerais dará um bom exemplo para todo o país no que se refere a implementação de ações concretas tendentes a garantir uma alimentação consciente e saudável em todos os estabelecimentos de ensino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário